Blog do Grupo SEG

Grupo SEG implementa o uso de máscara transparente para facilitar a inclusão social das pessoas com deficiência.

Postado em 21/10/2020 por BARBARA ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOS

inclusão social é o termo utilizado para designar toda e qualquer política de inserção de pessoas ou grupos excluídos na sociedade. Portanto, falar de inclusão social é remeter ao seu inverso, a exclusão social.

Essa breve reflexão, nós faz pensar no uso obrigatório da máscara como proteção e a dificuldade que ela trás para as pessoas com deficiências auditivas e que precisam usar a leitura labial como ferramenta de comunicação.

Pensando nisso, o Grupo Solução em Gestão implementou no seu quadro de funcionários, o uso de máscaras transparente com filtros de carvão ativo. Essa máscara facilitará os profissionais na comunicação diária com os usuários dos serviços prestados, e, os pacientes terão mais acessibilidade na hora do atendimento.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 466 milhões de pessoas em todo o mundo têm perda auditiva incapacitante. Estima-se que em 2050 mais de 900 milhões de pessoas terão perda auditiva incapacitante.

Como forma de proteção o uso da máscara de proteção, principalmente em ambiente públicos, é uma medida eficiente de evitar a contaminação do COVID-19. Contudo, ao cobrir a boca, a máscara se torna um problema para aqueles que precisam utilizar da leitura labial para se comunicar, e também, daqueles que utilizam a linguagem de sinais, pois a comunicação por libras é associada com os movimentos das mãos e as expressões faciais. Tornando assim, uma comunicação mais clara e precisa.

Desta forma, o Projeto de Lei 3.370/20, está sendo tramitado no Senado, o PL altera a lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção transparente nas transmissões jornalísticas televisivas durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à pandemia de covid-19.

Mas a partir do novo cotidiano que estamos vivendo, que torna o uso da máscara inevitável nos ambientes públicos, de forma que as pessoas com deficiências precisarão do acesso de mais variados serviços, como o da saúde, a máscara facial transparente será um aliado de inclusão social.

No artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que, “A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

 

Nessa perspectiva em que teremos que se adaptar nesta nova realidade, do uso de máscara continua, a máscara de proteção facial transparente será como uma ponte entre a pessoa com deficiência e com a sociedade.

O Grupo SEG, busca sempre o desenvolvimento da sociedade como um todo, possibilitando a independência e a participação social das pessoas com ou sem deficiência.

 

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