SEXTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO AO ESTATUTO SOCIAL DO GRUPO SOLUÇÃO EM GESTÃO

O presente regulamento visa criar condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham em conjunto e objetivando o bom entendimento no sentido de atingir um objetivo comum. Também estabelece e define as normas que dirigem as relações de trabalho entre os colaboradores e o empregador, integrando o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e complementa os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1º.

A entidade denominada Grupo Solução em Gestão, constituída em 19 de setembro de 2009, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com independência administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2º.

O Grupo Solução em Gestão será denominado simplesmente de Grupo Solução, podendo adotar uma logomarca própria.

Art. 3º.

O Grupo Solução em Gestão tem sede e foro à Rua Sapiranga, nº 90 – sala 603, bairro Jardim Mauá, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 93.548-192.

Art. 4º.

O Grupo Solução em Gestão tem prazo de duração indeterminado.

Art. 5º.

A entidade Grupo Solução tem por finalidade:

  1. Promoção da assistência social;
  2. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  3. Promoção da segurança alimentar e nutricional.
  4. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  5. Promoção do voluntariado.
  6. Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  7. Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  8. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessorias jurídicas gratuitas de interesse suplementar.
  9. Promoção da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e dos valores universais;
  10. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  11. Promoção gratuita de saúde e educação mediante financiamento com seus próprios recursos conforme determina o artigo 6º do decreto 3.100/99;
  12. Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas;
  13. Atividades de associações de defesa de direitos sociais;
  14. Atividades de organização associativas ligadas à cultura e a arte;
  15. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento hospitalares para atendimento a urgências;
  16. Seleção e agenciamento de mão de obra;
  17. Fornecimento e Gestão de recursos humanos para terceiros;
  18. Atividades de odontologia.
  19. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências;
  20. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências.

Parágrafo primeiro. O Grupo Solução não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social (Lei 9.790/99, Parágrafo único do art. 1º);

Paragrafo segundo. O Grupo Solução poderá participar de todos os tipos de processos licitatórios, de concorrências públicas, concursos de projetos, chamamentos públicos em geral, coordenar e realizar ações de seleção, formação, capacitação, qualificação de recursos humanos, recrutamento de recursos humanos para produção de serviços e para instituições Públicas e Sociais, avaliação, supervisão e monitoramento institucional, de programas e projetos, auditoria e elaboração de prestações de contas, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento profissional de pessoas e instituições públicas.

Artigo 6º.

Com a finalidade de cumprir seus propósitos, a entidade Grupo Solução em Gestão, poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria e outros tipos de avenças com pessoas físicas e jurídicas, de natureza pública ou privada, de direito interno e externo, entidades e órgãos públicos da administração direta e indireta, municipais, estaduais e federais, bem como, outros setores do governo, no âmbito nacional e internacional, também, poderá atuar por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a quaisquer órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Parágrafo primeiro. No desenvolvimento de suas atividades, a entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo segundo. Para atingir suas finalidades poderá, entre outras atividades:

  1. conjugar esforços para a consecução de seus objetivos;
  2. fortalecer relações, inclusive institucionais, entre organismos sociais com finalidades semelhantes;
  3. captar recursos para aplicação em programas vinculados aos seus fins;
  4. captar recursos junto a organismos no exterior, órgãos multilaterais e afins;
  5. captar recursos junto à órgão e instâncias de governo para aplicação em programas vinculados ao seus fins;
  6. realizar contratos e convênios com organizações públicas e privadas para a execução de suas atividades;
  7. contratar, subcontratar, conveniar, subconveniar, intervir e gerenciar contratos e convênios para a execução de seu objetivo;
  8. intermediar, apoiar, estimular e amparar organizações e grupos para a execução de seu objetivo;
  9. firmar termo de parceria com o governo federal, estadual e municipal para a consecução de seus objetivos, respeitada a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à prestação de contas de recursos e bens de origem pública, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Art. 7º.

O Grupo Solução terá atuação em todo território nacional e internacional, podendo abrir departamentos, unidade de prestação de serviços, núcleos, filiais ou licenciados, que se regerão por normas especificas e disposições estatutárias.

Art. 8º.

A entidade terá um Regimento Interno que, aprovado pela diretoria, disciplinará o seu funcionamento;

Art. 9º.

A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regeram pelas disposições estatutárias.

Parágrafo Único. O Grupo Solução poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 10º.

A entidade é constituída por número ilimitado de associados.

Art. 11º.

As categorias de associados do Grupo Solução são:

  1. Associado Benfeitor;
  2. Associado Honorário;
  3. Associado Contribuinte.

Art. 12º.

São direitos de todos os associados do Grupo Solução:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Tomar parte nas assembleias.

Art. 13º.

São deveres dos associados do Grupo Solução:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimental;
  2. Zelar pelo nome e patrimônio da entidade;
  3. Acatar as decisões da assembleia;
  4. Atender os objetivos.

Art. 14º.

Todos os associados têm direito ao acesso aos documentos da entidade, basta solicitar junto à executiva a sua solicitação.

Art. 15º.

Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos cargos do Grupo Solução.

Art. 16º.

São requisitos para admissão do associado:

  1. Preenchimento de uma ficha de inscrição, em formulário próprio fornecido pelo Grupo Solução;
  2. Analise e aprovação da ficha pelo Conselho de Administração e Fiscal para sua aprovação, que será homologada em assembleia;
  3. Documentos pessoais para cadastramento;

Parágrafo único. Não será admitido como associado pessoa física ou jurídica que não comprove idoneidade moral e financeira ou que a critério do Conselho de Administração, não preencha as qualidades necessárias para o desenvolvimento das atividades do Grupo Solução.

Art. 17º.

Para análise da solicitação de filiação de pessoa física, o mesmo deverá apresentar seguintes documentos:

  1. Cópia do RG;
  2. Cópia do CPF;
  3. Cópia do comprovante de residência, completo, com emissão de no mínimo 30 (trinta) dias;
  4. Certidões negativas do Cartório do Distribuidor Cível e Criminal, Justiça Federal, Justiça do Trabalho; Protesto de Títulos e Documentos e de bons antecedentes.

Art. 18º.

Para análise e aprovação de solicitação de filiação de pessoa jurídica, dever ser apresentado os seguintes documentos:

  1. Cópia do contrato de constituição da empresa, suas alterações ou contrato social consolidado;
  2. Cópia do CNPJ;
  3. Oficio de indicação do seu representante;
  4. Certidões negativas do cartório do distribuidor cível – falência e concordata, justiça federal, justiça do trabalho; protesto de títulos e documentos.

Art.19º.

O associado será suspenso ou excluído do quadro do Grupo Solução nos seguintes casos:

  1. Deixe de contribuir com as anuidades;
  2. Morte;
  3. Incapacidade;
  4. Desobediência aos dispositivos deste estatuto;
  5. Justa causa.

Art. 20º.

O associado que desejar se demitir do Grupo Solução poderá solicitar a sua demissão voluntaria através de comunicação por carta, correio eletrônico ou por telefone, a secretaria da entidade, perdendo sua condição de membro.

Parágrafo primeiro. O associado, que solicitar que a sua demissão voluntariamente, poderá retornar ao quadro de associado quando desejar, devendo submeter-se-á aprovação da Diretoria.

Parágrafo segundo. Pela exclusão o membro poderá ser destituído desta qualidade desde que estejam presentes as seguintes condições:

  1. Justa causa;
  2. Assegurar o pleno direito de defesa e de recurso, que deve ser encaminhado a assembleia da entidade;
  3. Convocação especialmente para fim de exclusão;
  4. Deliberação fundamenta em assembleia geral;
  5. Aprovação da maioria absoluta dos presentes.

Parágrafo terceiro. Genericamente, consideram-se motivos justos para exclusão do associado toda e qualquer desobediência aos dispositivos deste estatuto. Outros motivos somente serão assim considerados se decididos por assembleia geral convocada na forma deste estatuto.

Art. 21º.

A suspensão e ou exclusão do associado se dará em assembleia com a sua homologação.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 22º.

A estrutura administrativa do Grupo Solução é constituída de:

  1. Assembleia geral – ordinária e/ou extraordinária;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal.

Art. 23º.

A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, órgão supremo da entidade do Grupo Solução.

Art. 24º.

A Diretoria, órgão responsável pela administração e gestão do Grupo Solução.

Art. 25º.

O Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização dos atos administrativos e verificação do cumprimento dos deveres legais e estatutários, trazendo mais transparência às atividades e movimentações financeiras do Grupo Solução.

CAPITULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 26º.

A assembleia geral é órgão de deliberação e será convocada pelo Presidente da entidade, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 dos associados quites com suas obrigações.

Art. 27º.

A assembleia geral se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 28º.

A assembleia geral ordinária será realizada uma vez por ano, sempre na primeira quinzena do mês de março de cada ano e compete:

  1. Eleger e empossar membros da Diretoria em caso de reestruturação;
  2. Eleger e empossar membros do Conselho Fiscal em caso de reestruturação;
  3. Analisar, aprovar e homologar contas;
  4. Analisar, aprovar e homologar relatório anual de atividades;
  5. Analisar, aprovar e homologar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis da entidade;
  6. Criar, modificar ou extinguir modalidade de associados.

Art. 29º.

Compete a assembleia geral extraordinária:

  1. Propor, apreciar e homologar alterações/reformas no Estatuto Social;
  2. Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  3. Instruir e modificar o Regulamento Interno e outras normas do Grupo Solução;
  4. Decidir sobre a dissolução/extinção do Grupo Solução;
  5. Analisar, aprovar e homologar a exclusão de associado;
  6. Decidir sobre o recurso interposto contra decisão da Diretoria que determinou a exclusão de associado;
  7. Deliberar sobre contribuição financeira dos associados;
  8. Analisar, aprovar e homologar a alienação de bens ou patrimônio da entidade;
  9. Demais assuntos pertinentes à administração da entidade.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os itens “a”, “b” e “d” é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Art. 30º.

A convocação da assembleia poderá ser realizada da seguinte forma:

  1. Circular entre os associados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos; ou
  2. Publicação na imprensa, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos.

Art. 31º.

A deliberação da assembleia obedece aos seguintes procedimentos:

  1. A primeira convocação será na hora marcada no edital, não tendo a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados de pleno direito, as deliberações serão realizadas somente após a segunda convocação;
  2. A segunda convocação ocorrera meio hora após a hora determinada, sendo deliberada com qualquer número de presente.

Art. 32º.

Quando da convocação da assembleia, será determinada a pauta, horário, dia e local da assembleia em forma de edital de convocação.

Art. 33º.

A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPITULO V – DA DIRETORIA

ART. 34º.

A Diretoria é composta por 02 (dois) membros, sendo designados Presidente, Vice-Presidente.

Art. 35º.

O mandado dos membros eleitos ou indicados para compor a Diretoria será de 04 (quatro) anos, com direito a uma recondução.

Art. 36º.

Os membros da Diretoria não poderão ser parentes consanguíneos ou afins até o 3º (terceiro) grau do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, de Senadores, Deputados Federais, de Deputados Estaduais, de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e das Agências Reguladoras.

Art.37º.

Compete à Diretoria da entidade:

  1. Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto, definindo objetivos e diretrizes;
  2. Aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
  3. Aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
  4. Aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
  5. Aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;
  6. Aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
  7. Aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
  8. Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
  9. Executar a programação anual das atividades do grupo solução;
  10. Elaborar e apresentar a assembleia geral o relatório anual;
  11. Reunir-se com as instituições públicas e privadas para mutua colaboração em atividades de interesse comum;
  12. Regulamentar as ordens normativas da assembleia geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno do Grupo Solução;
  13. Reunir-se ordinariamente no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo, no exercício financeiro.
  14. Montar planos de trabalho, com previsão de ações sistemáticas, programação dos trabalhos, orçamentos e acompanhamento e avaliação das ações;
  15. Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela diretoria executiva da entidade;
  16. Pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade civil em relação à gestão e aos serviços sob a responsabilidade da entidade, adotando as providências cabíveis.

Art. 38º. Compete ao Presidente:

  1. Representar o Grupo Solução, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante todos os órgãos públicos e privados, enfim podendo para tanto praticar todos os atos inerentes à administração e gestão da empresa, inclusive, outorgando procurações AD, ET e EXTRA JUDICIA, respondendo pelos atos que praticar com excesso de mandato;
  2. Representar o Grupo Solução perante as instituições financeiras, públicas e privadas, bancos de fomento e outras instituições creditícias, podendo praticar todos os atos de gestão, abrindo contas correntes, contas poupança e outras contas, efetuar empréstimos e financiamentos de qualquer espécie, fazendo aplicações nas modalidades oferecidas pela instituição financeira, outorgar procurações para constituir procurador para tal fim, enfim praticando todos os atos de gestão financeira que se fizerem necessários para as finalidades do Grupo Solução e cabal desempenho da função;
  3. Administrar o Grupo Solução cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto e o Regimento Interno, bem como, obedecendo, cumprindo e fazendo cumprir as ordens normativas e executivas oriundas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  4. Convocar e presidir reuniões e Assembleias;
  5. Convocar e presidir reuniões da Diretoria, sem direito a voto, bem como, participar das reuniões dos demais conselhos;
  6. Monitorar, avaliar e acompanhar os projetos e programas;
  7. Contratar e demitir.

Art. 39º.

Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente no caso de sua ausência ou impedimento, sucedendo-lhe em caso de falecimento;
  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  3. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; publicar todas as notícias das atividades da entidade;
  4. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 40º.

A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

CAPITULO VI - DO CONSELHO FISCAL

Art. 41º.

O Conselho Fiscal é no mínimo de 03 (três) membros eleitos entre os associados, sendo 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes, com mandado de 4 (quatro) anos, com direito a reeleição.

Parágrafo primeiro. Os membros do Conselho não poderão ser parentes consanguíneos ou afins até o 3º (terceiro) grau do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, de Senadores, Deputados Federais, de Deputados Estaduais, de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e das Agências Reguladoras.

Parágrafo segundo. O conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art.42º.

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Elaborara e apresentar relatórios de recitas e despesas da entidade;
  2. Elaborara e apresentar relatórios de desempenho financeiro, contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas pela entidade, emitindo pareceres para o organismo superior da entidade;
  3. Elaborar e apresentar o balanço anual da entidade;
  4. Elaborar e apresentar o relatório de atividades;
  5. Analisar pedido de disponibilização de bens e patrimônios;
  6. Convocar assembleias;
  7. Coordenar anualmente auditoria contábil, a ser realizada por auditoria independente.

Art. 43º.

Compete ao titular do Conselho Fiscal:

  1. Elaborara e apresentar relatórios de recitas e despesas da entidade;
  2. Elaborara e apresentar relatórios de desempenho financeiro, contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas pela entidade, emitindo pareceres para o organismo superior da entidade;
  3. Elaborar e apresentar o balanço anual da entidade;
  4. Elaborar e apresentar o relatório de atividades;
  5. Analisar pedido de disponibilização de bens e patrimônios;
  6. Convocar assembleias;
  7. Coordenar anualmente auditoria contábil, a ser realizada por auditoria independente.
  8. Fornece pareceres sobre solicitações da Diretoria;
  9. Manifestar sobre bens e patrimônios;
  10. Analisar e aprovar planos de trabalho.

Art. 44º.

Compete ao suplente substituir o titular nas suas faltas e impedimentos.

Art. 45º.

O Conselho Fiscal poderá contratar serviços de terceiros para realização de auditorias e pareceres.

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 46º.

Os recursos financeiros necessários a manutenção da instituição poderão ser obtidos por: Termos de parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; Doações, legados e heranças; Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; Contribuição dos associados; Recebimento de direitos autorais etc.

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO

Art. 47º.

O patrimônio da entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 48º.

No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, que preferencialmente tenha o mesmo objetivo social.

Art. 49º.

Na hipótese da instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido por recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 50º.

A prestação de contas da Instituição observará no: os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, aplicação de eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO X– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51º.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e ratificados ou não pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada.

Art. 52º.

Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Novo Hamburgo/RS, 30 de novembro de 2023.

EDILENE CATUCHA KAILER MARTINS
PRESIDENTE

MARCELO GREGÓRIO DE SÁ VERLINDO
OAB/RS 85.221
ADVOGADO