Blog do Grupo SEG

Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente

Postado em 13/07/2020 por BARBARA ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOS

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ele é um conjunto de normas que regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos. Vale saber que o ECA, em seus mais de 260 artigos, garante os direitos e deveres de cidadania a crianças e adolescentes, e determina que haja responsabilidade aos setores que compõem a sociedade, portanto, entre tantos artigos, escolhemos alguns - talvez, não os mais importantes, mas, sem dúvida, básicos para uma relação de respeito mútuo. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. O Grupo SEG e seus funcionários desejam que a data seja cada vez mais reconhecida e que cada artigo do ECA seja respeitado e colocado em prática. Educação, Cultura, Respeito e Dignidade são básicos e essências para que a nossa sociedade cresça fortalecida.